Existem três espécies de tributos em SST relacionados ao meio ambiente do trabalho que possuem efeitos fiscais e parafiscais, sendo eles:
Seguro Acidente do Trabalho – SAT,
o Fator Acidentário de Prevenção – FAP e o
Financiamento da Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho – FACET.
1 – Seguro Acidente do Trabalho – SAT: É importante ressaltar que a Constituição de 88 (CRFB/88) criou o seguro contra acidente do trabalho e o Art. 22 da Lei 8.212/91 definiu a base de cálculo à partir do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIILDRAT). E como muito bem observado pelo Prof. Paulo Rogério:
“O GIILDRAT, portanto, é efetivação material dada por lei ao instituto jurídico criado pela CRFB, constitucionalmente nominado por SAT, como espécie de tributo com natureza jurídica de imposto. SAT não se confunde com GIILDRAT, pois este gradua e instrumentaliza aquele.”
Assim, o SAT possui algumas peculiaridades que dentre elas destacarei a seguinte:
O SAT serve como uma ferramenta de melhoria do meio ambiente do trabalho, pois através do FAP é possível destacar da empresa, individualmente, um risco em comparação com os riscos coletivos do segmento através do CNAE.
2 – Fator Acidentário de Prevenção – FAP: A Aplicação do FAP é dada pelo Decreto 6.042/2007. O FAP é um multiplicador calculado por estabelecimento (CNPJ) que varia 0,5 à 2,0, aplicado às alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho – SAT.
As empresas com maior número de acidentes e/ou doenças ocupacionais pagam mais, podendo dobrar o valor do tributo e aquelas que possuem uma gestão eficiente em SST, podem cortar pela metade os custos com a alíquota.
Para o cálculo do índice composto do FAP, são levados em conta os índices de frequência (quantidade de acidentes), gravidade (tempo de afastamento) e custo (despesas do INSS) por estabelecimento.
3 – Financiamento da Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho – FACET: O FACET existe como forma de compensação social a alguns trabalhadores, devido ao não banimento de algumas atividades que são prejudiciais à saúde e integridade física e mesmo assim, para um bem maior da coletividade alguns continuam sendo expostos.
Esse “benefício” previdenciário se dá ao trabalhador pelo fato da diminuição do tempo de trabalho que ao invés de ser 35 anos para homens, reduz para 15, 20 ou 25 em função da exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Porém para esse benefício, deve haver contrapartida pelo empregador com o acréscimo ao SAT para custear essa antecipação de aposentadoria.
Os arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91 define as alíquotas pelas quais as empresas deverão contribuir sobre a base de cálculo da remuneração paga ao trabalhador exposto, sendo 12% para exposição de 15 anos, 9% para exposição de 20 anos e 6% para exposição de 25 anos.
O tempo de exposição é dado pela exposição aos agentes nocivos e/ou atividades listadas no Anexo IV do Decreto 3.048/99. Essas informações devem compor o LTCAT das empresas que dão subsídio ao preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
A fonte de consulta para esse post é o conteúdo dos cursos produzido pelo querido Professor Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, que por sinal é o autor da tese de doutorado que deu origem ao FAP.
Ele oferece, através da Dom Educacional, cursos online de gestão eficiente em SST que dão uma visão aprofundada sobre temáticas pouco discutidas e ministradas nos cursos de formação de Técnicos e até mesmo de pós graduação de engenheiros.
Caso tenha interesse em saber mais sobre tais conteúdos produzidos pelo Professor Paulo, recomendo que o sigam nas redes sociais e comprovem o raro conhecimento que ele possui e transmite para os que os acompanham.
Seguem alguns dos cursos dele que tem relação direta com a temática desse post:
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Tributação Sobre Meio Ambiente do Trabalho
Aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho – ACET
Espero que tenha curtido o conteúdo. Se fizer sentido pra você, deixe sua curtida e seu comentário, marque os amigos que possam se interessar e compartilhe nas redes sociais. Ok?
Um grande abraço.
Deixe um comentário