Ei profissional de SST, você conhece a LINACH, sabe o que significa e qual impacto ela tem na sua rotina?
LINACH é a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, instituída pela Portaria Interministerial 9 de 07/10/2014. E ela tem uma repercussão muito parecida com o ruído, dentro do LTCAT e consequentemente, dentro do eSocial SST.
Digo que a repercussão é parecida, porque assim como o ruído, as proteções individuais também não são suficientes para proteção dos trabalhadores expostos a alguns agentes listados na LINACH. Vamos ver melhor o que a legislação fala a respeito da LINACH?
O Decreto 3.048/99 no seu Art. 68 § 4º diz assim sobre a LINACH:
“A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2o e 3o, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.”
E a IN 77/2015 – no Art. 284. Parágrafo único. Detalha ainda mais as instruções sobre a LINACH:
“Para caracterização de períodos com exposição aos agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados na Portaria Interministerial nº 9 de 07 de outubro de 2014, Grupo 1 que possuem CAS e que estejam listados no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999, será adotado o critério qualitativo, não sendo considerados na avaliação os equipamentos de proteção coletiva e ou individual, uma vez que os mesmos não são suficientes para elidir a exposição a esses agentes, conforme parecer técnico da FUNDACENTRO, de 13 de julho de 2010 e alteração do § 4º do art. 68 do Decreto nº 3.048, de 1999.”
Isso quer dizer que caso haja exposição a agentes que se enquadram nessa regra, o trabalhador terá direito e a empresa precisará financiar a aposentadoria por condições especiais do tralho.
Sendo assim, minha sugestão é que o SESMT tenha um controle efetivo de todos os produtos químicos que são comprados dentro da empresa e faça um “de” “para” com os agentes do Grupo 1 da LINACH.
Esse alinhamento tem de estar muito bem definido e alinhado com o setor de compras porque é de lá que os órgãos fiscalizadores, conseguirão saber o que sua empresa comprou através da NF-e.
Como assim? O eSocial é um componente do SPED, assim como a NF-e, assim, a circularização das informações entre os sistemas, para cruzamento de dados, será inevitável.
Então tenha uma ideia em mente. Você precisa se antecipar ao que o governo já sabe sobre sua empresa pois o que ele já sabe, será inegável a declaração dessas informações no eSocial.
Não adianta você achar que é o mago de SST e tem todos os truques pra ludibriar os órgãos fiscalizadores, porque eles já têm informações suficientes para saber se você está correto na sua declaração ou está sonegando dados, principalmente dados que tem repercussão fiscal.
Não subestime a inteligência dos órgãos fiscalizadores!
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