O PCMSO no eSocial

Tempo de leitura: 4 min

Escrito por Davidson Costa

O PCMSO no eSocial

Olá Pessoas, tudo na paz? Espero que sim!

Hoje falaremos sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) no eSocial.

Nova redação da NR-07

Como sabemos, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é o documento exigido pelo Ministério do Trabalho que em conformidade com os levantamentos e reconhecimento dos riscos do ambiente de trabalho apontados no PPRA/PGR e/ou conforme as atividades realizadas pelos trabalhadores, o Médico do Trabalho denominado como Coordenador do PCMSO, define os exames ocupacionais, clínicos e complementares e suas respectivas periodicidades a serem realizados, a fim de monitorar biologicamente a saúde dos trabalhadores

Com a nova redação da NR-07, aprovada pela PORTARIA Nº 6.734, DE 9 DE MARÇO DE 2020, ficou ainda mais claro a autonomia do médico responsável em solicitar exames complementares, além daqueles obrigatórios, previstos nos quadros 1 e 2 do Anexo I da NR-07. A única ressalva é que esses exames sejam justificados com devido relacionamento ao risco do PGR. Veja:

7.5.18 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.

Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria 3.214/78

Isso significa que a solicitação de exames complementares, além dos já previstos nos quadros da NR-07, precisam estar diretamente relacionados aos riscos do PGR e não mais, somente pela prerrogativa do critério médico como previsto no antigo texto da NR-07.

Novo eSocial

E porque o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, permaneceu no eSocial, visto que o PCMSO é um documento de cunho “trabalhista” e o novo eSocial, deixou, nesse momento, somente as informações previdenciárias para serem declaradas?

Pelo fato do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), na sua seção III solicitar os Resultados de Monitoração Biológica e como o eSocial SST substituirá o atual formulário do PPP, o S-2220 atenderá a essa necessidade de constituir um documento histórico laboral do trabalhador.

E o mesmo acontece com outras informações que se encontram na legislação trabalhista e continuam sendo solicitadas no eSocial, como os EPC’s e EPI’s por exemplo.

Exames Alterados

Tanto o ASO, quanto os exames realizados (clínicos e complementares) tem repercussão dentro do eSocial, principalmente os exames alterados.

Veja o item 7.5.19.5 da nova redação da NR-07:

“7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;

b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;

c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;

d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.”

E de acordo com esse item, fica claro que a circularização dessas informações declaradas no S-2220 transitará inevitavelmente entre os Leiautes S-2210, S-2230 e S-2240.

Deixa-me esclarecer um pouco melhor essa circularização das informações.

Lá no Evento S-2220, no campo 27 “indResult” terá que ser declarado a indicação dos Resultados dos exames, sendo: 1 – Normal; 2 – Alterado; 3 – Estável; 4 – Agravamento. Declarado os códigos 2 ou 4, nesse campo, inevitavelmente, os interessados nessas informações por parte do Governo, verificarão se houve lançamento de dados no S-2210, se houve indicação afastamento (quando aplicável) no S-2230 e se houveram alterações na exposição aos fatores de riscos do meio ambiente de trabalho no S-2240.

Esse é apenas um exemplo, e bem evidente, das possibilidades de cruzamento de dados que o Governo utilizará para validar as informações que as empresas declararão no eSocial. As possibilidades de cruzamento são inimagináveis.

Espero ter despertado em você um alerta para pelo menos verificar como está estruturado o fluxo de comunicação entre as áreas de interesse dessas informações que comentei acima. Só não quero que você fique parado esperando pra “pagar pra ver”. Se precisar de apoio em algum tema, saiba que pode contar com meu apoio.

E aí? Curtiu o conteúdo? Se sim, deixe seu comentário, compartilha com os amigos e me segue nas redes sociais que vem muito mais conteúdo por aí.

Se tiver ficado alguma dúvida, pode deixar nos comentários que terei o maior prazer em ajudar.

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